Por uma política de pagamento por serviços ambientais sem vetos

Deputados e senadores precisarão defender a abordagem inovadora do texto original, escrevem lideranças da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS)

Por uma política de pagamento por serviços ambientais sem vetos
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Conservar o meio ambiente é bom para o planeta, para as pessoas e para os negócios. E o mundo tem despertado para isso. A razão é simples: as melhores previsões apontam que, se ainda há alguma chance de mitigar o aquecimento global, temos apenas 30 anos para realizar a tarefa de zerar, de forma global, as emissões líquidas de carbono. 

Esse é um esforço grande, que exige atuação em várias frentes. Não por acaso, países têm declarado suas ambições (metas) rumo a uma economia de baixo carbono.

No Brasil, o Congresso Nacional tem se dedicado, ao longo da última década, a aprimorar a política de comando e controle de proteção ao meio ambiente, olhando especialmente para a necessidade e a potencialidade dos instrumentos econômicos para incentivar boas práticas.

Esse esforço resultou na aprovação da Lei 14.119/21, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). 

Sua existência é fruto de anos de discussão e de uma convergência (nada simples) entre ambientalistas, agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia. 

A nova política tem a intenção de gerar uma mudança de comportamento da sociedade por meio de um incentivo financeiro: o pagamento direto, monetário ou não. 

Isso significa, por exemplo, que um produtor rural que preserva a mata nativa de sua propriedade poderia ser remunerado financeiramente ou com melhorias sociais pelo estoque de carbono armazenado na vegetação de seu imóvel, e que empresas poderiam incentivar entre suas parceiras produtivas a preservação ambiental local. 

Pagamentos como esses podem ser particularmente importantes para grupos quilombolas, indígenas e agricultores familiares, pois geram renda e incentivam melhorias socioeconômicas locais. 

É uma maneira de recompensar aqueles que não só respeitam e preservam o meio ambiente, mas também são beneficiados pela legislação. 

Neste momento, em que o desmatamento bate recordes no Brasil, com a destruição de mais de 8 mil quilômetros na Amazônia apenas em 2020, essa nova legislação representa um grande avanço na busca por medidas que estimulem a preservação e a recuperação florestal. 

O PNPSA tem o potencial de contribuir com a redução do desmatamento e com a restauração florestal, promovendo um ambiente capaz de atrair investimentos.

Mais do que isso, também acena aos compromissos assumidos pelo país em relação ao Acordo de Paris, de recuperar 15 milhões de hectares de áreas que foram degradadas pela atividade agropecuária e de restaurar 12 milhões de hectares de passivos florestais de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente.

No entanto, os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto original da Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais ameaçam os pilares da nova legislação e sua contribuição para que o país cumpra seus compromissos ambientais e climáticos. 

Primeiramente, em relação aos instrumentos econômicos. 

De acordo com os vetos, os valores recebidos a título de pagamento pelos serviços ambientais não integrariam a base de cálculo do IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins, o que reduziria significativamente os custos de transação dos contratos. 

Além disso, excluiu qualquer tipo de incentivo tributário da política como, por exemplo, os destinados a pessoas físicas e jurídicas que financiarem o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) ou que promoverem mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais.

Vale lembrar aqui que um estudo de 2017 do ICMBio mostra que para cada R$1 investido em uma Unidade de Conservação, geram-se até outros R$7 em renda para a região. 

Outro ponto abalado pelos vetos diz respeito à transparência. 

A atração de recursos internacionais está diretamente atrelada à existência de mecanismos de transparência sobre aplicação dos recursos, metodologias empregadas na precificação dos serviços ambientais e monitoramento dos resultados e dos contratos firmados no âmbito do programa.  

Ao vetar a criação de um cadastro nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e de um órgão colegiado, composto por governo, sociedade civil e setor produtivo, responsável justamente por acompanhar a aplicação dos recursos no âmbito do programa federal e fiscalizar parcerias e contratos, retirou-se a transparência necessária, colocando em risco a sua credibilidade.

Essas alterações são muito prejudiciais por várias razões: repelem as empresas, impossibilitam a participação de atores relevantes da sociedade na gestão do programa federal, concentram poder nas mãos do Executivo Federal – em especial do Ministério do Meio Ambiente – e não garantem nenhum tipo de ferramenta de transparência para as informações sobre os contratos. 

Nas próximas etapas, o Congresso Nacional terá a oportunidade de rever esses pontos ao analisar os vetos, e poderá garantir que a nova lei reflita os interesses pactuados pela sociedade, que participou de uma ampla discussão por meio de seus representantes políticos. 

Mais do que nunca, deputados e senadores precisarão defender a abordagem inovadora do texto original, que simbolizou um importante diálogo com vários atores com foco na construção de soluções conjuntas para a pauta do desenvolvimento sustentável do país. 

É uma das chances que temos de colocar o Brasil no rumo do mundo.

* Mônica Sodré é diretora-executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS); Arnaldo Jardim é deputado federal pelo Cidadania-SP e líder RAPS; Randolfe Rodrigues é senador pela Rede-AP e líder RAPS; Rodrigo Agostinho é deputado federal pelo PSB-SP e líder RAPS