O E do ESG: validação, harmonização e filtros negativos

Em artigo convidado, Ana Luci Grizzi, sócia do Veirano Advogados, alerta que critérios ESG que não tenham validação sob a perspectiva do risco regulatório carecem de efetividade, transparência e são inexatos

O E do ESG: validação, harmonização e filtros negativos
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Falta de validação, de harmonização, de transparência e uso de filtros negativos: todos esses pontos precisam ser avaliados com cuidado neste momento em que a mídia está inundada de informações sobre critérios ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em inglês). 

As questões ESG vão muito além da conformidade regulatória e legal — mas não podem prescindir delas. Cada um dos pilares tem base reguladas, de forma direta ou indireta. Avaliações de critérios ESG que não tenham validação sob a perspectiva do risco regulatório carecem de efetividade, transparência e são inexatas. 

Aproveitemos essa oportunidade para refinar a base especialmente do critério ambiental no ESG, harmonizando dados e viabilizando funding para atingir conformidade. Esse é um jogo que beneficiará a todos e atribuirá credibilidade e segurança jurídica ao E do ESG.

As avaliações ambientais hoje são construídas usualmente com base em respostas das próprias das empresas, em relatórios de sustentabilidade e reuniões com a empresa-alvo. 

Além disso, normalmente o time responsável pela construção das avaliações por parte dos investidores é pouco diverso, sem competências para a avaliação efetiva do risco regulatório ambiental.  

Isso pode resultar na construção de critérios infundados, inexatos, ineficazes e sem transparência. 

A empresa-alvo por, por exemplo, pode selecionar informações ambientais para a avaliação que não correspondem às matérias ambientais relevantes ao seu segmento. Nesse caso, todo o processo de construção do critério ambiental perde sua credibilidade. 

Se os critérios ambientais são divulgados em formato e conteúdo diferente, sem qualquer tipo de taxonomia, harmonização ou possibilidade de comparação, todo e qualquer negócio pode se autodenominar aderente ao critério E do ESG. 

Essa ‘autodenominação’ mostra-se inócua e carrega risco regulatório, distorcendo a realidade e impactando negativamente terceiros que tenham se fundamentado em tal dado. 

O caminho para a transição

Se por um lado, é preciso atentar para a conformidade ambiental, por outro, é preciso pensar como os investidores constroem seus ‘filtros negativos’ — critérios de exclusão de setores ou empresas do universo passível de investimento por problemas ESG. 

Trata-se, evidentemente, de uma abordagem válida, especialmente se os setores não estão de acordo com o propósito do investidor em questão, como ocorre frequentemente com a indústria de tabaco e de fabricação de armas.

Entretanto, com base na minha experiência de 20 anos em consultoria legal ambiental no Brasil, posso dizer: se os filtros negativos estiverem sendo construídos visando excluir negócios que representam, na percepção comum, maior risco ao meio ambiente ou operem em desconformidade com as normais ambientais, haverá um número muito reduzido de negócios aptos a se qualificarem no critério E do ESG.

Temos hoje no Brasil um sistema ambiental de comando e controle com eficácia muito restrita e esse status é alimentado por um sistema que impõe resultados financeiros a curto prazo, sem que haja equilíbrio entre risco, retorno e impacto e que atrela a remuneração e bonificação de executivos quase que exclusivamente a garantir retorno ao acionista. 

Nesse contexto, a avaliação de riscos regulatórios ambientais nas esferas administrativa, civil e penal não tem caráter pedagógico ou força pecuniária, sendo preterida pelo apetite de risco para garantir rentabilidade no curto prazo.

Se visamos retomada econômica pautada no capitalismo consciente ou de partes interessadas, seria mais adequado substituirmos os filtros negativos por ‘filtros de transição’, dando esse incentivo financeiro à mudança da qual hoje a economia carece.

Com a devida avaliação do risco regulatório ambiental, investidores e financiadores podem construir cronograma com metas e prazos de conformidade, cujo cumprimento será devidamente validado e divulgado com transparência, permitindo que o negócio se qualifique no critério ambiental. 

A difusão de informações sobre critérios ambientais é extremamente benéfica ao Brasil. Somos um país megabiodiverso que ainda possui capital natural e que pode aproveitar todo esse potencial para alavancar e liderar a retomada econômica verde.