Governo começa a fechar brechas no rastreio do ouro ilegal

Receita Federal determina emissão de nota fiscal eletrônica para ouro de garimpo

Grande área de garimpo com dezenas de barracões sao vistos na regão do rio Uraricoera na Terra Indigena Yanomami. (Foto: Bruno Kelly/Amazôia Real)
Grande área de garimpo com dezenas de barracões sao vistos na regão do rio Uraricoera na Terra Indigena Yanomami. (Foto: Bruno Kelly/Amazôia Real)
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O governo começou, finalmente, a fechar as lacunas existentes no controle da compra e venda de ouro no país e que impediam o rastreio da origem do produto. 

A Receita Federal definiu hoje que a comercialização do ouro exigirá a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e). A medida valerá para as operações em que o metal for considerado um ativo financeiro ou instrumento cambial e entrará em vigor em 3 de julho.

A cadeia do ouro no país é marcada por irregularidades e desrespeito a questões humanitárias, que ganharam evidência com a recente crise dos Yanomamis. Mais da metade do metal vendido no Brasil carrega traços de irregularidade, segundo levantamento do Instituto Escolhas, de  2021. 

Uma das principais lacunas é justamente o uso da nota fiscal em papel no setor, que se manteve apesar da digitalização de outros segmentos da economia, o que dificulta o cruzamento de dados e verificação de regularidade do metal. Agora, o documento fiscal será totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente. 

De acordo com a normativa Nº 2.138, publicada hoje, serão obrigadas a emitir a NF-e todas as instituições autorizadas pelo Banco Central quando realizarem a primeira aquisição, importação, exportação, outras operações internas e de remessa. 

Quando o ouro estiver custodiado – ou seja, sob supervisão da distribuidora de valores – dispensará tais emissões nos pregões na bolsa e nos mercados de balcão.

Espera-se que outro grande obstáculo ao rastreio da cadeia do ouro seja derrubado nos próximos dias por meio de Medida Provisória. Entrou em fase final de análise nesta semana na Casa Civil uma MP que estabelece uma série de exigências na comercialização do metal e acaba com a presunção da boa-fé por parte do comprador da mercadoria.

Desde 2013, as distribuidoras de valores que compram o metal não precisam se preocupar com a origem do ouro que compram e nem podem ser responsabilizadas pela eventual origem ilegal. Até aqui, bastava que o vendedor auto declarasse a origem do metal na nota fiscal de papel para isentar o comprador de responsabilidades.

Já tramitam no Congresso projetos de lei que visam derrubar o conceito de boa-fé, mas a MP, que espera-se que seja editada nos próximos dias, torna imediata a mudança.

*Foto: Bruno Kelly, do Amazônia Real