Colocando ordem na casa: é hora de regular o carbono no Brasil

Projeto de Lei N. 412/2022 do Senado é hoje a iniciativa mais avançada para regulação de um mercado de carbono no país

Colocando ordem na casa: é hora de regular o carbono no Brasil
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Nunca-antes-na-história-desse-país houve tanto apetite para legislar sobre mercados de carbono. De janeiro de 2021 até hoje, foram pelo menos quatro novos projetos de lei na Câmara e no Senado trazendo essa temática. 

Esse interesse todo não é à toa. Colocar um preço no carbono pode ajudar a orientar o mercado da descarbonização com mais previsibilidade e segurança jurídica e também ajudar o Estado brasileiro na gestão dos seus ativos de carbono à luz dos seus compromissos internacionais.

Para lembrar, o que se convencionou chamar de mercado regulado é aquele estabelecido pelo governo como forma de limitar a quantidade de emissões de GEE que determinados setores da indústria poderão gerar. 

Os agentes dentro desses setores regulados só podem emitir carbono se tiverem permissões para cada unidade de CO2 emitido. 

Assim se estabelece um mercado entre os agentes regulados, que podem transferir permissões entre si conforme sejam mais ou menos eficientes no controle de suas emissões de GEE — ou seja, conforme sobrem ou faltem permissões para justificar suas emissões. 

O governo, por sua vez, vai gradualmente reduzindo a quantidade de permissões disponível, e com isso vai cortando as emissões de GEE do setor de forma agregada. 

Essa escassez afeta a precificação desses ativos, o que por sua vez leva os agentes regulados a buscarem soluções menos custosas para reduzir suas emissões. No longo prazo, o mercado induz ao investimento em inovação tecnológica de baixo carbono.

Esse tipo de mercado é chamado “sistema de comércio de emissões”, e é o modelo mais testado no mundo.

Vantagens do mercado regulado de carbono

A criação de uma política de precificação de carbono pelo governo por meio de um mercado regulado do tipo sistema de comércio de emissões oferece várias vantagens. 

A primeira delas é um comando para que o setor privado promova a internalização desta externalidade ambiental negativa. Com um conjunto de regras claras, as empresas têm mais segurança jurídica, menos custo transacional e uma obrigação materializada que podem internalizar em seus mecanismos internos de compliance.

Além disso, um mercado regulado pelo governo cria um sinal de preço estável e seguro para que as empresas promovam essa descarbonização de forma gradual e consistente, fazendo com que elas passem a incorporar esse custo e tenham incentivos para promover a descarbonização.

Por fim, um mercado de carbono regulado pode ajudar o Brasil a cumprir a sua NDC (sigla para as metas de redução de emissões do país) e financiar suas atividades de mitigação. 

Se o Brasil for capaz de gerenciar o seu orçamento de carbono, o governo brasileiro pode comercializar o excedente de reduções de emissões de GEE que conseguir alcançar para além da meta que assumiu em sua NDC, seja por meio de acordos bilaterais com outros países, seja por meio de um programa que fomente projetos de carbono no mecanismo do artigo 6.4, com participação ampla do setor privado.

Para poder participar desses mercados e aproveitar as oportunidades inerentes a eles, o Brasil precisa planejar seu orçamento de carbono; ou seja, precisa planejar com quais medidas de mitigação internas vai cumprir a sua NDC, para se certificar de que vai ter reduções de emissões “excedentes”. 

Assim, um mercado regulado de carbono pode ser chave para que o Brasil possa promover um controle eficiente do seu orçamento de carbono nacional, identificando de forma clara as oportunidades para abatimento doméstico e as oportunidades para financiamento internacional por meio dos mercados de carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris.

Os mercados voluntários de carbono têm um papel significativo a desempenhar, principalmente para acelerar esforços de mitigação, e seu caráter suplementar e de transição pode ser mais claramente delineado dentro de um sistema regulado, sem perder seu caráter voluntário. 

Projeto de Lei

Neste sentido, o Projeto de Lei N. 412/2022 do Senado, de autoria de Chiquinho Feitosa (DEM/CE), é hoje a iniciativa mais avançada para regulação de um mercado de carbono no Brasil.

No fim do mês passado, ele passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com parecer favorável do senador Tasso Jereissati, que apresentou um substitutivo acolhendo emendas de outros projetos de lei que tratavam do mesmo tema.

O projeto prevê a criação do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), que congrega tanto a gestão de emissões de setores regulados, quanto também a geração voluntária de offsets que poderão ser utilizados para o cumprimento das obrigações desses setores. 

Para isso, o projeto de lei propõe duas categorias de ativos. A primeira delas é a de “direitos de emissão de gases de efeito estufa” (chamados DEGEE). Esses ativos se assemelham às allowances utilizadas no sistema de comércio de emissões da União Europeia, e deverão ser detidos por todos os agentes regulados que emitirem GEE. 

Um Plano Nacional de Alocação definirá as condições e quantidades de DEGEE que serão alocados a cada agente regulado. 

O segundo ativo criado é o de “reduções verificadas de emissão” (chamadas RVE). Essas são as reduções de emissão verificadas a partir de padrões de certificação reconhecidos, as quais poderão ser inscritas junto ao SBGE-GEE se atenderem a critérios a serem definidos em regulamentação. 

As RVEs poderão ser utilizadas pelos agentes regulados para justificar suas emissões, em percentuais a serem definidos pelo Plano de Alocação.  

Esse sistema de registro de reduções de emissões poderia ser utilizado pelo Brasil para transação nos mercados do artigo 6. As RVE e DEGEE poderiam, por exemplo, ser transformadas em “ITMOs”, no contexto de acordos bilaterais que o Brasil pode firmar com outros países. 

Ao organizar o seu orçamento de carbono olhando para todas as oportunidades de financiamento climático e instrumentos de mercado de carbono, o Brasil pode fazer um uso mais racional de todo o seu potencial de descarbonização e maximizar ganhos para todos os envolvidos. 

Além disso, um marco legal pode ajudar a garantir segurança jurídica e integridade dos projetos de carbono, criando-se um selo brasileiro de projetos com salvaguardas ambientais e sociais, garantindo a proteção dos direitos humanos, de populações tradicionais, povos indígenas, crianças e adolescentes. 

Já estamos cansados de ouvir do potencial do Brasil para ser uma “powerhouse” da bioeconomia, das soluções baseadas na natureza e do baixo carbono. Agora é hora de organizar a casa e mostrar de verdade o poder que ela tem.